Portaria n.º 959/90, de 09 de Outubro de 1990

Portaria n.º 959/90 de 9 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Vale Rodrigo' e 'Montinho de Corta Braço', situadas na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, com uma área de 401,15 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada à Associação de Caçadores das Pereiras (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.657.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 390 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores das Pereiras, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, a Associação de Caçadores das Pereiras, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo...

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