Portaria n.º 955/90, de 09 de Outubro de 1990

Portaria n.º 955/90 de 9 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86 de 27 de Agosto, e 56.º a 61.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É criada a Zona de Caça Social da Serra da Nogueira (processo n.º 381 da Direcção-Geral das Florestas), situada nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, concelho de Bragança, Celas, concelho de Vinhais, e Soutelo de Mourisco, concelho de Macedo de Cavaleiros, com uma área total de 14035 ha, cujos limites constam da planta anexa, de que faz parte integrante.

  1. A exploração desta zona de caça é concessionada, por tempo indeterminado, à Direcção-Geral das Florestas, que poderá delegar a administração em outras entidades quando se verifiquem as condições previstas no n.º 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88 de 3 de Agosto.

  2. A Direcção-Geral das Florestas ou a entidade a quem esta delegar a administração da zona fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegéticos e as disposições legais e regulamentares do exercício da caça, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça o acesso dos caçadores será feito por inscrição prévia e sorteio público, ou outra forma que garanta igualdade de acessibilidade, sendo reservada uma parte das admissões para caçadores com residência registada na carta de caçador nos concelhos de Bragança, Vinhais e Macedo...

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