Portaria n.º 939/90, de 04 de Outubro de 1990

Portaria n.º 939/90 de 4 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 185/85, de 29 de Maio, e 40/86 de 4 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

  1. Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida quevagarem.

  2. Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria.

  3. Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo e a partir de 8 de Julho de 1986...

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