Portaria n.º 935/90, de 03 de Outubro de 1990

Portaria n.º 935/90 de 3 de Outubro No âmbito da política de racionalização e redimensionamento da Administração Pública, em que o Governo se encontra empenhado, foi criada a Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos (DGNTM), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro.

Neste diploma foi previsto que os serviços sociais de apoio à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e à Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) passassem a depender do director da ENIDH, pelo que a estrutura da Divisão de Acção Social da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos é transferida para a ENIDH.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro, são aditados ao quadro de pessoal não docente da ENIDH os lugares do pessoal a transitar, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São aditados ao quadro do pessoal não docente da ENIDH, aprovado pela Portaria n.º 629/88, de 10 de Setembro, os lugares do pessoal da Divisão de Acção Social, que, por força do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 317/89, de 22 de Setembro, é transferido da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos para a Escola...

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