Portaria n.º 965/89, de 31 de Outubro de 1989

Portaria n.º 965/89 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1990 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - 66800$00 por metro quadro de área útil; Zona II - 58300$00 por metro quadrado de área útil; Zona III - 52900$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 23 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.º 000/89 Zonas do País que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro ZonaI: Concelhos sedes de...

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