Portaria n.º 955/89, de 27 de Outubro de 1989

Portaria n.º 955/89 de 27 de Outubro Considerando que a Assembleia Municipal da Lousã aprovou o organograma dos serviços do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Lousã foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa, que se torna imperioso prover desdejá; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas; Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público no âmbito da área normal de recrutamento, encontrar candidatos que, além dos requisitos referidos, possuam vínculo à função pública; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à funçãopública; Considerando que a Assembleia Municipal da Lousã deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o...

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