Portaria n.º 1044/2005, de 13 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1044/2005 de 13 de Outubro A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/94, de 31 de Março; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 deOutubro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os anexos I e II da Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos...

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