Portaria n.º 1378/2004, de 30 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1378/2004 de 30 de Outubro O Decreto-Lei n.º 149/2003, de 11 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior (IGCES), tendo o n.º 2 do artigo 23.º previsto que o respectivo quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta.

A necessidade de dotar este serviço com os meios humanos necessários à prossecução das respectivas atribuições e competências justifica a aprovação da presente portaria.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 da artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 149/2003, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior...

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