Portaria n.º 1377/2004, de 29 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1377/2004 de 29 de Outubro Pela Portaria n.º 818/98, de 26 de Setembro, foi concessionada a João Pires Lourenço a zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 295,2660 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 818/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 295,2660 ha, ficando a mesma com a área total de 806 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 29 de Julho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  2. Esta anexação é...

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