Portaria n.º 1361/2004, de 27 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1361/2004 de 27 de Outubro Considerando que se torna necessária a aquisição para o Ministério da Saúde, incluindo as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de licenças Oracle; Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico: Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte: 1.º O conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde fica autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças Oracle até ao montante de (euro) 4845815,59, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

  1. Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor: Ano de 2004 -...

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