Portaria n.º 1353/2004, de 23 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1353/2004 de 23 de Outubro A Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, criada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, criou o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC).

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência que não disponham de cartões de identificaçãopróprios: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: 1.º Aprovar os seguintes modelos de cartão de identificação, anexos à presenteportaria: Modelo 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MOPTC, bem como dos dirigentes dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo I); Modelo 2 - para uso do restante pessoal dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo II).

  1. Os cartões são de cor branca, com trama de fundo azul e dimensões de 11 cm x 7,5 cm, com a designação 'Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações', escudo e letras de cor azul e tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo 1 a menção 'livre trânsito' em letras maiúsculas, de cor vermelha.

  2. A Secretaria-Geral é o serviço emissor dos cartões do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MOPTC, da Auditoria Jurídica, do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas e da Auditoria Ambiental.

  3. Os restantes cartões são emitidos pelos respectivos serviços e organismos do Ministério.

  4. Os portadores do cartão modelo 1 têm livre acesso e facilidade de circulação em instalações dos serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tuteladas pelo MOPTC.

  5. Os...

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