Portaria n.º 1270/2004, de 06 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1270/2004 de 6 de Outubro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração de designação autorizada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas, a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Química Ambiental no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos lectivos.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Projecto A unidade curricular Projecto realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  4. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  5. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

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