Portaria n.º 1201/2003, de 13 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1201/2003 de 13 de Outubro A requerimento do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., entidade instituidora na Escola Superior de Artes e Design, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 807/89, de 12 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1046/99, de 26 de Novembro; Considerando o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1046/99, de 26 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes da Escola Superior de Artes e Design, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Alteração de denominação de opção e ramo A opção e o ramo de Artes de Imprensa passam a...

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