Portaria n.º 807/89, de 12 de Setembro de 1989

Portaria n.º 807/89 de 12 de Setembro A requerimento do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., com sede em Matosinhos; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecida a Escola Superior de Artes e Design, de que é titular o Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Matosinhos.

  1. É autorizado o início do funcionamento, na Escola Superior de Artes e Design, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Artes (opções: Joalharia, Artes de Fogo, Tapeçaria e Tecelagem, Artes da Impressão e Restauro); Curso superior de Design (opções: Comunicação Visual, Equipamento, Têxtil, Vestuário e Calçado, e Interiores, Mobiliário e Acabamentos).

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes e Design.

  4. Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, para cada curso, de acordo com critérios...

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