Portaria n.º 1138/2003, de 02 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1138/2003 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, foi renovada até 16 de Maio de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada e outras, processo n.º 563-DGF, situada no município de Mértola, com uma área de 456,0375 ha, concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética,Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 28,2250 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, o prédio rústico denominado 'Courela da Palmeira', sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 28,2250 ha, ficando a mesma com uma área total de 484,2625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à garantia de infra-estruturas turísticas exclusivas para caçadores no Monte da Eira Queimada, à legalização do alojamento existente no pavilhão de caça e à verificação...

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