Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho de 2003

Portaria n.º 496/2003 de 21 de Junho Pela Portaria n.º 863/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Eira Queimada Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada e outras (processo n.º 563-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 456,0375 ha, válida até 15 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada e outras (processo n.º 563-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 456,0375 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3...

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