Portaria n.º 1136/2003, de 02 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1136/2003 de 2 de Outubro A utilização de meios de vigilância electrónica, nos termos da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, está prevista ocorrer de acordo com a experiência piloto delimitada no espaço e no tempo. Durante o período experimental, a utilização deste meio de controlo penal é limitado às comarcas onde existam meios técnicos, a fixar mediante portaria. Pela Portaria n.º 1462-B/2001, de 28 de Dezembro, essa utilização foi limitada às comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal e Sintra. Pela Portaria n.º 104/2003, de 27 de Janeiro, essa utilização veio a ser alargada às comarcas de Mafra, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira.

Face à avaliação positiva da forma como tem decorrido esta experiência e dos seus respectivos resultados, e visando poder estender progressivamente esta forma de controlo penal a um cada vez maior número de arguidos e zonas do território nacional, decidiu o Governo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2003, de 5 de Julho, alargar o âmbito geográfico da experimentação da vigilância electrónica à região do Grande Porto, em termos a fixar por portaria, uma vez que aí se concentra também um elevado número de arguidos a aguardar julgamento em prisão preventiva.

Torna-se agora possível, portanto, alargar o âmbito geográfico da experimentação da vigilância electrónica às comarcas de Barcelos, Braga, Esposende, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia.

Paralelamente, revela-se necessário acautelar as situações em que a alteração da competência do tribunal, de acordo com a fase do processo, pode implicar uma restrição do estatuto jurídico-processual do arguido.

Assim: Manda o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, pela Ministra da Justiça, o seguinte: 1.º Área geográfica de experimentação da vigilância electrónica Durante o período experimental previsto no...

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