Portaria n.º 1130/2003, de 01 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1130/2003 de 1 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas, com o número de pessoa colectiva 506442128 e sede na Avenida de António Sérgio, 10, 7780 Castro Verde, a zona de caça associativa da Torre Vã (processo n.º 3459-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique, com a área de 650,8950 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a...

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