Portaria n.º 1120/2003, de 01 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1120/2003 de 1 de Outubro Pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-B (processo n.º 2896-DGF), situada nas freguesias de Panóias e Conceição, município de Ourique, com a área de 1744,8225 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 692,1740 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Panóias e Conceição, município de Ourique, com a área de 692,1740 ha, ficando a mesma com a área total de 2436,9965 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos, relativamente a...

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