Portaria n.º 1120/2003(2ªSérie), de 28 de Agosto de 2003

Portaria n.º 1120/2003 (2.' série). - O município da Figueira da Foz solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 500 m2, a desanexar da parcela de terreno com a área de 118 703 m2, onde se encontra instalado o Hospital Distrital da Figueira da Foz, para a construção de um arruamento paralelo à vedação do Hospital virada a sul.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: 1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município da Figueira da Foz de uma parcela de terreno com a área de 500 m2, a desanexar da parcela de terreno com a área de 118 703 m2, onde se encontra instalado o Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2 - Reconhecer a utilidade pública da cessão por o terreno se ter destinado à construção de um arruamento.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 3750, cujo pagamento já foi integralmente realizado, ficando a entidade cessionária sujeita à condição de repor o aterro...

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