Portaria n.º 725-B/88, de 31 de Outubro de 1988

Portaria n.º 725-B/88 de 31 de Outubro O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, a qual se baseou na consideração, entre outros parâmetros, da evolução do custo da construção no período que decorreu entre a fixação dos limites vigentes para as classes das diversas autorizações e a actualidade e do desfasamento que se verifica entre as estimativas, para efeitos de licenciamento das obras a executar e aqueles limites, a necessitarem de adequada revisão face às significativas alterações que, para aquele efeito, sofreram os valores de referência, há que fixar o regime, para vigorar no ano de 1989, de correspondência entre os valores das obras e os das classes das autorizações de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º Às...

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