Portaria n.º 680/88, de 11 de Outubro de 1988

Portaria n.º 680/88 de 11 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, face às alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, o seguinte: 1.º Os mapas I e II da carreira do pessoal de enfermagem, respectivamente, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, referidos na Portaria n.º 425/87, de 22 de Maio, são substituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, pelos mapas anexos à presente portaria.

  1. No presente ano o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça assegurará os encargos resultantes da implementação do regime instituído pela presente portaria naquilo que exceda as dotações orçamentais.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Setembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe...

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