Portaria n.º 670/88, de 07 de Outubro de 1988

Portaria n.º 670/88 de 7 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 40-B/88, de 21 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção: 2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico, um conselheiro cultural ou de imprensa e dois...

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