Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 936/87 de 14 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Janeiro de 1987: 1.º: 1) Chefe da Missão - o representante permanente de Portugal; 2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro técnico e dois secretários privativos; 3) Pessoal administrativo - dois funcionários do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 4) Pessoal assalariado - um consultor especial, um tradutor-intérprete...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT