Portaria n.º 642/86, de 30 de Outubro de 1986

Portaria n.º 642/86 de 30 de Outubro Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos; Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência à especificidade do cargo a prover; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços de programas e projectos, da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo...

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