Portaria n.º 603/86, de 16 de Outubro de 1986

Portaria n.º 603/86 de 16 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro, é alargado com um lugar de técnico superior de 1.' classe.

  1. O lugar acima referido será preenchido pelo técnico superior de 1.' classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego José Eugénio dos Santos.

  2. Este lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do...

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