Portaria n.º 585/86, de 10 de Outubro de 1986

Portaria n.º 585/86 de 10 de Outubro Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal do Instituto de Informática de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da funçãopública: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 28 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presenteportaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexo à Portaria n.º 585/86 Conteúdo funcional das carreiras de: Tradutor: Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária; Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções; Retroverter e redigir textos ou outros documentos; Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes; Exercer outras funções similares.

Desenhador: Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros, de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidos, utilizando material e equipamento adequado: Eventualmente: Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e...

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