Portaria n.º 571/86, de 02 de Outubro de 1986

Portaria n.º 571/86 de 2 de Outubro Constatando-se a necessidade de uniformizar os procedimentos que têm sido usados na verificação de conjuntos de medição de abastecimento de combustíveis (bombas de gasolina, gasóleo e outros) de acordo com disposições avulsas constantes de portarias de autorização de uso desses conjuntos e de adaptar tais procedimentos às exigências dos meios técnicos actualmente utilizados para a mesma finalidade; Considerando a inexistência de normas portuguesas neste domínio; Considerando a urgência em clarificar os referidos procedimentos: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte: 1.º - 1 - Os conjuntos de medição de abastecimento de combustíveis são submetidos à primeira verificação pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) antes de serem colocados em serviço após prévia aprovação de modelo.

2 - A primeira verificação após reparação será efectuada pela delegação regional (DR) do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) da área da instalação.

  1. O IPQ poderá delegar casuisticamente a primeira verificação na DR do MIC da área da instalação.

  2. A verificação periódica será efectuada semestralmente pela DR do MIC da área da instalação ou pelos aferidores de pesos e medidas, mediante delegaçãodaquela.

  3. A verificação periódica será dispensada no semestre em que se efectuar uma primeira verificação.

  4. As verificações (primeira e periódica) serão precedidas de exame visual sobre o estado de conservação e as inscrições e marcações legais e de exame às condições de funcionamento mecânico, eléctrico e ou electrónico, incluindo todos os dispositivos indicadores.

  5. - 1 - Na verificação periódica será...

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