Portaria n.º 823/85, de 31 de Outubro de 1985

Portaria n.º 823/85 de 31 de Outubro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente, alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, e 513/83, de 3 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar, de acordo com o quadro...

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