Portaria n.º 822/85, de 31 de Outubro de 1985

Portaria n.º 822/85 de 31 de Outubro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro, aprovado pela Portaria n.º 210/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoalmédico).

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do...

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