Portaria n.º 819/84, de 23 de Outubro de 1984

Portaria n.º 819/84 de 23 de Outubro O Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto, que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e os produtos afins do pão e que estabelece diversas disposições sobre a sua comercialização, remeteu para posterior portaria do Secretário de Estado da Alimentação a fixação dos aditivos e auxiliares tecnológicos admissíveis no fabrico do pão e dos produtos afins, bem como das respectivas condições de utilização.

Sem pôr em causa os princípios gerais orientadores da elaboração da norma portuguesa NP-1735 (Aditivos alimentares - Definição, classificação e princípios de aplicação) e da NP-1736 (Aditivos alimentares - Géneros alimentícios e aditivos admissíveis), que, quando tiverem aplicação obrigatória, constituirão a sede própria para a regulamentação do uso de aditivos em todos os géneros alimentícios, a presente portaria visa evitar um vazio legal que se constituiria pela revogação das disposições já ultrapassadas e revogadas pelo citadodecreto-lei.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Alimentação, o seguinte: 1.º No fabrico dos diferentes tipos de pão e dos produtos afins do pão são permitidos os aditivos que constam do quadro anexo à presente portaria, nas condições de utilização aí referidas.

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