Portaria n.º 821/84, de 23 de Outubro de 1984

Portaria n.º 821/84 de 23 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte: 1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais: (ver documento original) 2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho, pão especial, bem como o pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei...

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