Portaria n.º 813/84, de 20 de Outubro de 1984

Portaria n.º 813/84 de 20 de Outubro Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro, se exige para o desempenho das funções de chefe de divisão do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho da respectiva função; Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos naquelas condições; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo, o seguinte: 1.º O lugar de chefe de divisão da Divisão de Formação e Informação do...

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