Portaria n.º 814/84, de 20 de Outubro de 1984

Portaria n.º 814/84 de 20 de Outubro Considerando ser objectivo da Direcção-Geral das Alfândegas pôr em execução uma nova filosofia de política aduaneira, favorecendo a via da descentralização e instalação dos serviços junto dos utentes e rejeitando a aplicação de esquemas organizativos susceptíveis de conduzirem à macrocefalia dos órgãos do aparelho central; Considerando que a função aduaneira não pode divorciar-se de uma atitude de permanente atenção aos sinais de progresso económico das regiões, procurando com a sua presença dinamizar tal crescimento e facilitar e incrementar os fluxos económicos internacionais; Considerando o elevado desenvolvimento económico que se faz sentir no distrito de Braga, cujo sector secundário se desdobra em numerosas e produtivas actividades, que vão do fabrico e montagem de equipamentos electrónicos à produção têxtil, metalurgia, cutelarias, fabrico de...

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