Portaria n.º 1014-C/82, de 30 de Outubro de 1982

Portaria n.º 1014-C/82 de 30 de Outubro Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e das obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1983 em execução do artigo 5.º de Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º Durante o ano civil de 1983, os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes: Zona I - 33000$00 por...

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