Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro de 1982

Portaria n.º 986/82 de 20 de Outubro Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro; Considerando que o QPC/SSFA engloba o pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria n.º 591/77, de 19 deSetembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA) é o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  1. As categorias constantes do n.º VI do mapa anexo ao presente diploma serão extintas quando vagarem.

  2. Nas carreiras em que, por aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro, se verifique a existência de supranumerários, o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT