Decreto-Lei n.º 307/77, de 04 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 307/77 de 4 de Agosto Considerando que no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), que consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, por lapso, não foi levada em conta a existência de três elementos adstritos ao pessoal técnico - sector da construção civil -, que já há vários anos prestam serviço nos Serviços Sociais das Forças Armadas, e cuja situação carece de ser adequadamente regularizada no respectivo quadro; O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31...

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