Portaria n.º 850/80, de 22 de Outubro de 1980

Portaria n.º 850/80 de 22 de Outubro As dotações dos quadros de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, inscritas no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, devem ser objecto de ajustamentos decorrentes das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes aos mesmos diplomas.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: § único. O quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

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