Portaria n.º 826/80, de 16 de Outubro de 1980

Portaria n.º 826/80 de 16 de Outubro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a Direcção de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social, a que se referem os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, é um serviço altamente especializado e de características específicas, pela própria natureza das competências que lhe estão cometidas; Considerando que estas particularidades se terão de repercutir de forma muito saliente na nomeação do respectivo director de serviços, de modo que não é possível observar todas as regras gerais que a lei estabelece para o provimento destes lugares; Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O lugar de director de Serviços de Invalidez e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT