Portaria n.º 822/80, de 14 de Outubro de 1980

Portaria n.º 822/80 de 14 de Outubro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para armamento; Considerando que a entrega destes materiais só se efectuará em 1982 e as condições de fornecimento impõem pagamento adiantado de 10% do valor total do mesmo; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 1560000$00; Em 1982 - 14040000$00.

    2 - A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano de 1980.

  2. - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no...

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