Portaria n.º 814/80, de 13 de Outubro de 1980

Portaria n.º 814/80 de 13 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, oseguinte: 1.º O quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 377/78, de 4 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Esta portaria entra em vigor na data da sua...

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