Portaria n.º 543/79, de 16 de Outubro de 1979

Portaria n.º 543/79 de 16 de Outubro Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 deDezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais: O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1978, depois de deduzida a importância de 2225000$00, nos termos da Portaria n.º 444/79 (Diário da República, 1.' série, n.º 192, de 21 de Agosto), será distribuído pela seguinteforma: 1) 35% à Santa Casa da Misericórdia do Porto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT