Portaria n.º 643/78, de 27 de Outubro de 1978

Portaria n.º 643/78 de 27 de Outubro Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho, atribui apenas uma cor para os bilhetes de identidade do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública na situação do activo e outra para o pessoal aposentado; Considerando que tal facto dificulta a distinção das diversas categorias existentes e das isenções e regalias a cada uma inerentes; Considerando ainda a necessidade de corrigir o que acima fica referido: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho: 1 - O bilhete de identidade do pessoal da Polícia de Segurança Pública na situação de activo e aposentação, a que...

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