Portaria n.º 631/76, de 22 de Outubro de 1976

Decreto n.º 760/76 de 22 de Outubro Considerando ser necessário ampliar o modo de recrutamento dos adjuntos dos directores de distrito escolar, tendo em vista possibilitar que tais funções possam ser desempenhadas por indivíduos que, possuidores de habilitação própria profissional para o ensino primário e portanto com experiência pedagógica, se encontrem a exercer funções administrativas nos quadros daqueles distritos escolares; Considerando ser necessário alterar o modo de liquidação dos encargos resultantes da execução do Decreto n.º 356/76, de 14 de Maio, no que respeita ao Instituto do Presidente Sidónio Pais; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto n.º 356/76, de 14 de Maio, pasam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1. Os adjuntos dos directores de distrito escolar serão recrutados de entre professores do quadro geral do ensino primário que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 do artigo anterior.

  1. Poderão ainda os mesmos adjuntos referidos no número anterior ser recrutados de entre os funcionários administrativos dos quadros das direcções dos distritos escolares desde que cumulativamente se encontrem nas seguintes condições: a) Estarem habilitados para o exercício do magistério primário; b) Possuírem mais de três anos de permanência nos...

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