Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro de 1975

Portaria n.º 622/75 de 29 de Outubro Tendo em vista o que foi apresentado pela Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora no sentido de ser alterado o regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo 'Responsabilidadecivil': Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna: 1.º Que se mantenha o modelo de cartão a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo 'Responsabilidade civil', aprovado pela Portaria n.º 17545 do antigo Ministério do Interior.

  1. O cartão de identidade não necessita de ser previamente visado pelo governador civil para ser tido em consideração pelos agentes policiais.

  2. As companhias de seguros apresentarão, mensalmente, nas secretarias dos governos civis, um documento, em duplicado, donde conste a quantidade de cartões emitidos no mês anterior e a indicação do primeiro e do último número da respectiva série. Este documento deve ser acompanhado das cópias de todos os cartões emitidos.

  3. Depois de aposto o visto do governador civil no duplicado do referido documento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT