Portaria n.º 1390/2007, de 24 de Outubro de 2007

Portaria n. 1390/2007

de 24 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educaçáo;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-

cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia

e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Educaçáo Artística pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior de Educaçáo sáo os constantes do anexo I desta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educaçáo Artística ministrado pela Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria.

  3. Unidades curriculares de opçáo

    O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. Estágio

    As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam -se nos termos fixados por regulamento a apro-

    Área científica Sigla Créditos

    Belas -Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA 16

    Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 40

    Artes do Espectáculo . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE 24,5

    Ciências Sociais e do Comportamento . . . . CSC 2,5 Língua e Literatura Materna . . . . . . . . . . . . LLM 11,5

    Línguas e Literaturas Estrangeiras. . . . . . . . LLE 5

    Audiovisuais e Produçáo dos Média . . . . . . APM 16

    Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 2,5

    História e Arqueologia...

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