Portaria N.º 83/2011 de 10 de Outubro

A Portaria n.º 11/2010, de 1 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013;

No decorrer da sua aplicação, verificou-se a necessidade de alterar o regime ali previsto, tornando-o mais coerente com os objetivos pretendidos;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os artigos do 2º, 5º e 9º do Regulamento de Aplicação da Medida de Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado pela Portaria nº 11/2010, de 1 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

Beneficiários

Para os efeitos previstos no presente Regulamento são beneficiárias as seguintes entidades:

  1. A autoridade de gestão do PRORURAL;

  2. Entidades com responsabilidades que intervenham no processo de gestão, controlo, acompanhamento e pagamento do PRORURAL.

    Artigo 5.º

    Despesas não elegíveis

    Não é elegível o IVA, bem como, as despesas que tenham sido realizadas sem o respeito pelas disposições legais que lhes sejam aplicáveis, em particular as relativas às regras em matéria de contratos públicos.

    Artigo 9.º

    Contratação

    1. A formalização da atribuição dos apoios previstos neste Regulamento efetua-se ao abrigo de contratos de financiamento escritos a celebrar entre o beneficiário e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., adiante designado por IFAP, ou a entidade em quem este delegue esta função.

    2. Quando respeitem a operações cujo beneficiário seja a Autoridade de Gestão os contratos são celebrados pelo IFAP; IP.

    3. Após a receção do contrato de financiamento o beneficiário dispõe de um prazo de 30 dias para a devolução do mesmo, devidamente firmado, e acompanhado, quando aplicável, da documentação exigível.”

      Artigo 2.º

      É republicado em anexo à presente Portaria o Regulamento de Aplicação da Medida Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado pela Portaria nº 11/2010, de 1 de Fevereiro, com as alterações ora introduzidas.

      Artigo 3.º

      A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria nº 11/2010, de 1 de Fevereiro.

      Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

      Assinada em 30 de Setembro de 2011.

      O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

      Anexo

      Regulamento de Aplicação da Medida Assistência Técnica Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013

      Artigo 1.º

      Âmbito e objecto

    4. O presente Regulamento estabelece as regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito da medida de Assistência Técnica, do Programa de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT