Portaria n.º 11/2010, de 06 de Janeiro de 2010

Portaria n.º 11/2010 de 6 de Janeiro Pela Portaria n.º 629/94, de 15 de Julho, foi conces- sionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras (processo n.º 1609 -AFN), situada no município de Montemor -o -Novo, válida até 15 de Julho de 2009, sendo posteriormente transferida a sua gestão pela Por- taria n.º 210/2004, de 3 de Março, para a Associação de Caçadores do Gradil, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipu- lado na alínea

  1. do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, renovável auto- maticamente, sendo constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor -o- -Novo, com a área de 516 ha. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados...

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