Portaria N.º 63/2001 de 25 de Outubro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 63/2001 de 25 de Outubro

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 60.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no artigo 37.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, no artigo 27.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho, e no artigo 16º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 6.º da Portaria n.º 4/99, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

  1. A violação do disposto nos artigos 3.º, 4.º ou 5.º constitui contra-ordenação, punível com coima de € 250 a € 2.500.

  2. A negligência é punível."

Artigo 2.º

O presente diploma entra...

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