Portaria N.º 69/2000 de 12 de Outubro

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 69/2000 de 12 de Outubro

Em conformidade com as cláusulas do Capítulo V dos Acordos de Cooperação celebrados em 1982, entre a Direcção Regional da Saúde e os Institutos das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e de São João de Deus, tem-se procedido anualmente à actualização dos valores a pagar pelas diárias de internamento em regime de pensionistas de enfermaria dos utentes ao Serviço Regional de Saúde, o valor da diária pelo internamento em regime de pensionistas de enfermaria é determinado em processo negocial, tendo em consideração a apreciação das contas de exercícios anteriores e a sua evolução, do orçamento do respectivo ano, da inflação e das disponibilidades financeiras do Serviço Regional de Saúde, e ainda a evolução da melhoria de cuidados de saúde prestados.

As diárias de internamento passarão a ser dissociadas da despesa gerada com investimento e beneficiação, em instalações e equipamentos, de forma a clarificar-se objectivamente as despesas correntes efectivas da prestação de cuidados de saúde, no âmbito da psiquiatria.

As intervenções promovidas pelos Institutos das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e de São João de Deus, no âmbito do investimento e beneficiação em instalações ou equipamento, na Região Autónoma dos Açores, poderão ser contempladas no Plano de Investimentos, carecendo para o efeito, de prévia apreciação da Direcção Regional de Saúde dos Açores.

Fica assegurado que os valores transferidos do orçamento da Região Autónoma dos Açores, incluindo os referentes a investimentos, são integralmente...

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